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Novo salário-paternidade: tudo o que você precisa saber

Entenda o que muda com a nova lei e como se preparar para evitar impactos na rotina da empresa.

Publicado em
17/08/2026 21:08

Tempo de
leitura: 13min

Entenda o que muda com a nova lei e como se preparar para evitar impactos na rotina da empresa.

A chegada de um filho muda a rotina de qualquer família — e, no ambiente de trabalho, isso gera diversas implicações. Para o pequeno negócio, a ausência temporária de um colaborador pode gerar dúvidas sobre escala, impacto nos pagamentos e organização da equipe.

Ainda assim, foi pensando em ampliar o tempo de cuidado com o recém-nascido e garantir mais segurança para diferentes tipos de trabalhadores que foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que criou o salário-paternidade e ampliou, de forma gradual, a licença-paternidade no Brasil.

Mas atenção: embora a lei já tenha sido sancionada, as novas regras só passam a valer a partir de janeiro de 2027.

Até lá, continua em vigor a regra atual. Entender o que muda desde já é importante tanto para você que é proprietário de um pequeno negócio e possui funcionários, quanto para você, empreendedor, que é contribuinte do INSS (seja como MEI, autônomo ou segurado especial).

 

O que vale hoje e o que muda a partir de 2027?

Atualmente, a licença-paternidade prevista na legislação trabalhista brasileira é de 5 dias corridos, contados a partir do nascimento da criança. Nesse período, o trabalhador pode se afastar sem prejuízo do vínculo de emprego e da remuneração devida.

Além disso, empresas optantes pelo Lucro Real e que participam do programa Empresa Cidadã podem ampliar esse prazo em mais 15 dias, totalizando 20 dias. Nesses casos, os valores pagos durante a prorrogação podem ser compensados no recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Apesar disso, a adesão ao programa ainda é baixa. Entre os principais motivos, estão:

  • podem participar apenas as empresas tributadas pelo Lucro Real, o que exclui grande parte dos pequenos negócios;
  • discussões sobre a incidência ou não de tributos sobre os valores pagos durante a prorrogação, o que gera insegurança para algumas empresas.

Com a nova lei, esse cenário começa a mudar de forma gradual:

  • 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Para 2027 e 2028, a ampliação já está garantida. Já a implementação da etapa final, com 20 dias de licença, dependerá do cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por isso, embora a previsão exista na lei, sua efetivação ainda depende de condição orçamentária.

Em todos os casos, caso haja nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido em ⅓ (um terço).

 

Quem tem direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade?

O direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade pode alcançar diferentes situações familiares e categorias de segurados, desde que sejam observados os requisitos legais.

De forma geral, o benefício poderá ser solicitado por:

  • pai biológico;
  • adotante;
  • pessoa que obtiver guarda judicial para fins de adoção;

Além disso, para ter acesso ao benefício, é necessário que a pessoa esteja vinculada ao INSS em pelo menos uma das seguintes condições:

  • empregado com carteira assinada;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • contribuinte individual, inclusive MEI;
  • segurado especial.
  • segurado facultativo;
  • segurado desempregado que mantenha a qualidade de segurado.

Em todos os casos, será necessário comprovar o nascimento da criança, a adoção ou a guarda judicial, além de cumprir as exigências previdenciárias aplicáveis.

 

E como funciona esse direito em casos de adoção e em famílias homoafetivas?

Nos casos de casais homoafetivos, ainda não há uma regra legal específica e detalhada sobre a divisão dos períodos de afastamento entre os parceiros. Nesses casos, o que orienta a concessão dos benefícios são decisões judiciais, orientações do CNJ e entendimentos administrativos do INSS.

O entendimento predominante hoje é o de que o afastamento deve priorizar a proteção da criança e o cuidado familiar.

Na prática:

  • apenas um dos parceiros poderá ter acesso ao período equivalente  ao salário-maternidade, atualmente de 120 dias;
  • o outro poderá usufruir do período equivalente ao salário-paternidade, desde que preenchidos os requisitos legais.

Esse entendimento também vale para famílias monoparentais, sempre com foco no melhor interesse da criança.

Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, os benefícios parentais podem ser concedidos desde que a criança tenha até 12 anos incompletos, conforme a legislação previdenciária, que adota o conceito de criança previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como o enquadramento pode variar conforme o caso concreto, é recomendável buscar orientação antes de formalizar o pedido ou organizar o afastamento.

 

Quem paga o salário-paternidade, o INSS ou a empresa?

A forma de pagamento do salário-paternidade varia conforme o tipo de vínculo do segurado com a Previdência Social, conforme veremos abaixo.

Para os solicitantes que estejam na condição de empregados, também é garantido o direito de emendar o término da licença-paternidade com o período de gozo de férias, desde que manifeste a intenção à empresa com 30 dias de antecedência.

 

  • Empregado de micro, pequena, média e grande empresa (exceto MEI)

No caso do trabalhador com vínculo formal de emprego, o afastamento continuará sendo remunerado normalmente pela empresa durante o período da licença.

Os valores pagos a título de salário-paternidade poderão ser compensados ou reembolsados junto ao INSS, conforme a regulamentação aplicável.

Na prática, isso significa que o pequeno negócio deverá manter o pagamento ao colaborador durante o afastamento, mas poderá recuperar esses valores posteriormente, observadas as regras administrativas. 

Para microempresas e pequenas empresas, a nova lei prevê expressamente o direito ao reembolso em prazo razoável.

 

  • Empregado com carteira assinada por MEI 

No caso do empregado contratado por microempreendedor individual (MEI), o pagamento do salário-paternidade será feito diretamente pela Previdência Social.

Isso significa que o MEI que possui um funcionário não precisará adiantar o valor do benefício ao colaborador durante o afastamento.

 

  • MEI, autônomo, contribuinte individual, empregado doméstico e segurado especial

Para o próprio MEI segurado, autônomos, contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais, o pagamento também será feito diretamente pelo INSS.

 

Existe carência para receber o salário-paternidade?

A nova lei que criou o salário-paternidade não estabeleceu, de forma expressa, um prazo de carência específico para a concessão do benefício.

Isso significa que, embora o direito já esteja previsto em lei, ainda será necessária regulamentação para definir como os requisitos previdenciários serão aplicados na prática — especialmente para MEIs, autônomos, contribuintes individuais, segurados especiais e demais categorias que recebem diretamente pela Previdência Social.

Por isso, será importante acompanhar:

  • as regras sobre manutenção da qualidade de segurado;
  • a regularidade das contribuições, quando exigidas;
  • os documentos necessários para comprovação do direito.

Para empregados com carteira assinada, o fluxo tende a ser mais simples, já que há vínculo formal e recolhimento previdenciário regular.

Até que a regulamentação seja publicada, o mais seguro é acompanhar os canais oficiais da Previdência Social para conhecer todos os requisitos e evitar erros no pedido ou no pagamento do benefício.

 

Qual será o valor do salário-paternidade?

A nova lei também definiu como será calculado o valor do salário-paternidade, que poderá variar conforme o tipo de vínculo do segurado.

A lei também assegura que o valor do salário-paternidade não poderá ser inferior ao valor proporcional de um salário mínimo durante o período de afastamento.

 

  • Empregado de micro, pequena, média e grande empresa (exceto MEI)

Para o empregado com vínculo formal, o salário-paternidade corresponderá à remuneração integral proporcional ao período da licença.

Na prática, isso significa que o trabalhador continuará recebendo normalmente pelos dias de afastamento.

 

  • Empregado de MEI

No caso do empregado contratado por MEI, embora o pagamento seja feito diretamente pela Previdência Social, o valor do benefício também corresponderá à remuneração integral proporcional ao período de afastamento.

 

  • Empregado doméstico

Para o empregado doméstico, o valor do benefício será equivalente ao último salário de contribuição, de forma proporcional ao tempo de afastamento.

 

  • MEI, autônomo e contribuinte individual

Para MEIs, autônomos e contribuintes individuais, o salário-paternidade será calculado com base em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

Na prática, isso significa que o valor será uma média dos últimos 12 salários de contribuição.

 

  • Segurado especial

No caso do segurado especial que não contribui facultativamente, como produtores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais e extrativistas, o benefício será equivalente ao salário mínimo, de forma proporcional ao período da licença.

 

Meu funcionário vai tirar licença-paternidade: como reduzir impactos na rotina da empresa?

Antes de tratar sobre esse tópico, é importante que você saiba que é dever do funcionário comunicar ao empregador o período previsto para a licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, apresentando os documentos que comprovem a circunstância e a data prevista (atestado médico ou certidão judicial).

Isto posto, sabemos que a ampliação da licença-paternidade exige mais organização por parte das empresas, especialmente nos pequenos negócios, já que a ausência de um único colaborador pode comprometer diretamente a operação.

Isso não significa que a licença será um problema. Mas, para evitar improvisos, o ideal é que a empresa trate esse afastamento como qualquer outro evento previsível da rotina: com planejamento.

Algumas medidas podem ajudar:

  • mapeie as atividades essenciais do colaborador: identifique tarefas que não podem parar, prazos críticos e demandas recorrentes;
  • organize uma transição interna: sempre que possível, peça ao colaborador que deixe processos documentados, senhas corporativas organizadas (com segurança) e informações de contato importantes;
  • redistribua tarefas com clareza: defina quem vai assumir cada atividade durante o afastamento para evitar sobrecarga ou retrabalho;
  • antecipe demandas sensíveis: se houver entregas, reuniões ou fechamentos importantes, tente ajustar cronogramas antes do início da licença;
  • revise acessos e rotinas operacionais: confira quem terá acesso a sistemas, planilhas, agendas ou documentos necessários;
  • alinhe expectativas com a equipe: comunicar o afastamento com antecedência ajuda a evitar ruídos e reduz a chance de conflitos internos;
  • registre corretamente o afastamento: manter documentos, datas e informações organizadas ajuda a evitar falhas trabalhistas e problemas futuros.

Para micro e pequenas empresas, se preparar com antecedência costuma ser mais barato do que lidar com atrasos, perda de produtividade ou conflitos internos.

 

O que ainda depende de regulamentação?

Embora a Lei nº 15.371/2026 já tenha sido publicada, as novas regras só passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

Além disso, alguns pontos ainda dependem de regulamentação para funcionar na prática, como:

  • canais oficiais para solicitação do benefício;
  • fluxos de solicitação específicos para diferentes categorias de segurados;
  • procedimentos de análise do INSS;
  • documentos exigidos;
  • forma de reembolso para empresas.

Por isso, tanto empresários quanto trabalhadores devem acompanhar as orientações oficiais da Previdência Social nos próximos meses.

Entender as novas regras desde já e se preparar com antecedência é a melhor forma de evitar erros no pedido do benefício e impactos desnecessários na rotina do negócio.

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